Trabalhadores que recebem comissão — vendedores, corretores, representantes comerciais internos e outros profissionais remunerados por resultado — têm um cálculo de rescisão mais complexo do que o assalariado fixo. A CLT garante os mesmos direitos, mas a base de cálculo muda: em vez do salário mensal fixo, usa-se a média das comissões.
Este guia explica passo a passo como calcular cada verba rescisória para o trabalhador comissionado, com exemplos práticos e fórmulas prontas para aplicar.
1. Tipos de remuneração por comissão na CLT
A CLT prevê diferentes modalidades de remuneração variável. Entender em qual categoria você se enquadra é o primeiro passo para calcular corretamente a rescisão:
| Modalidade | Descrição | Base de cálculo rescisório |
|---|---|---|
| Exclusivamente comissionado | Recebe apenas comissões, sem salário fixo | Média das comissões dos últimos 12 meses (ou do contrato) |
| Salário fixo + comissão | Recebe um salário base garantido e comissões variáveis sobre vendas | Salário fixo + média das comissões |
| Salário variável garantido | Recebe o maior valor entre um mínimo garantido e as comissões do período | Média do valor efetivamente recebido nos últimos 12 meses |
2. Como calcular a média das comissões
A média das comissões é o ponto central do cálculo rescisório do comissionado. Ela substitui o salário fixo como base para 13º, férias, aviso prévio e FGTS quando o trabalhador é exclusivamente comissionado.
Média = Soma das comissões dos últimos 12 meses ÷ 12Se o contrato tiver menos de 12 meses:
Média = Soma das comissões do contrato ÷ Nº de meses trabalhados
Quais valores entram na média?
- ✔ Comissões efetivamente pagas mês a mês
- ✔ Complementação ao salário mínimo (em meses de baixa)
- ✔ Comissões sobre vendas a prazo, mesmo que recebidas parceladamente
- ✔ Bônus de produção com natureza salarial (previstos em contrato ou convenção)
- ✗ Reembolso de despesas (combustível, hospedagem, alimentação)
- ✗ Diárias de viagem que não excedam 50% do salário
- ✗ Prêmios esporádicos sem habitualidade
3. Saldo de salário do comissionado
O saldo de salário é composto por duas partes para o comissionado:
- Parte fixa proporcional (se houver): (Salário fixo ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão
- Comissões já geradas e não pagas: todas as comissões do mês da rescisão e de meses anteriores ainda não liquidadas devem ser pagas integralmente no acerto
Saldo = (Fixo ÷ 30 × dias) + Comissões pendentes não pagas
4. 13º salário proporcional
O 13º proporcional do comissionado é calculado com base na média das comissões do ano em curso, não nos últimos 12 meses. Isso porque o 13º reflete o desempenho do trabalhador no próprio ano calendário.
Média do ano = Soma das comissões de jan a mês anterior à rescisão ÷ meses trabalhados no ano13º = Média do ano ÷ 12 × meses completos trabalhados no ano
5. Férias vencidas e proporcionais
As férias do comissionado seguem a mesma lógica: a média das comissões dos 12 meses do período aquisitivo (ou do período de vigência do contrato) substitui o salário fixo como base de cálculo, acrescida de 1/3 constitucional.
Média = Soma das comissões do período aquisitivo atual ÷ meses trabalhadosFérias = (Média ÷ 12 × meses no período aquisitivo) × 1,333...
Média = Soma das comissões do período aquisitivo vencido ÷ 12Férias vencidas = Média × 1,333... (acrescida de 1/3)
6. Aviso prévio
A duração do aviso prévio segue a regra geral da CLT: 30 dias + 3 dias por ano completo acima de 1 ano, até o máximo de 90 dias. A diferença para o comissionado está no valor do aviso:
Aviso prévio trabalhado
Se o trabalhador cumprir o aviso prévio, receberá as comissões efetivamente geradas durante o período. Caso as comissões do período de aviso sejam menores do que a média anterior, há discussão jurídica — a maioria dos tribunais trabalhistas entende que o trabalhador deve receber ao menos a média das comissões.
Aviso prévio indenizado
Quando o aviso é indenizado (o empregador paga sem exigir o cumprimento), o valor é calculado sobre a média das comissões dos últimos 12 meses, pois o trabalhador não gerará comissões reais durante o aviso.
Aviso = Média das comissões dos últimos 12 meses × (dias de aviso ÷ 30)
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7. FGTS e multa rescisória
O FGTS do comissionado funciona exatamente como o do assalariado fixo, com uma diferença importante: o depósito mensal de 8% incide sobre a remuneração total do trabalhador — ou seja, sobre o salário fixo (se houver) mais as comissões do mês.
Base de cálculo do FGTS mensal
- Salário fixo (se houver)
- Comissões pagas no mês
- Horas extras (se houver)
- Adicional noturno (se houver)
FGTS = (Salário fixo + Comissões do mês) × 8%
Multa rescisória de 40%
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os meses em que as comissões foram altas. Por isso, trabalhadores comissionados com longos contratos e altas comissões podem ter um FGTS acumulado expressivo.
8. Exemplo completo de cálculo
Veja um exemplo prático de cálculo de rescisão para um vendedor comissionado demitido sem justa causa:
Remuneração: salário fixo de R$ 1.518,00 + comissões variáveis.
Comissões dos últimos 12 meses: R$ 1.200, R$ 1.800, R$ 2.100, R$ 1.500, R$ 2.300, R$ 1.900, R$ 2.000, R$ 1.700, R$ 2.200, R$ 1.600, R$ 1.900, R$ 2.100
Média de comissões = R$ 22.300 ÷ 12 = R$ 1.858,33
Remuneração média total = R$ 1.518,00 + R$ 1.858,33 = R$ 3.376,33
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | (R$ 3.376,33 ÷ 30) × 15 | R$ 1.688,17 |
| Comissões pendentes (maio) | Comissões geradas e não pagas | A apurar |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | (R$ 3.376,33 ÷ 30) × 36 | R$ 4.051,60 |
| 13º proporcional (5 meses + aviso) | R$ 3.376,33 ÷ 12 × 6 | R$ 1.688,17 |
| Férias proporcionais + 1/3 (5 meses no PA) | (R$ 3.376,33 ÷ 12 × 5) × 1,333 | R$ 1.873,52 |
| Total bruto (antes de INSS e IRRF) | ≈ R$ 9.301,46 |
Sobre esse total bruto incidem os descontos de INSS progressivo e IRRF sobre as verbas tributáveis. Use nossa calculadora para obter o valor líquido exato.
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Calcular rescisão CLT →9. Perguntas frequentes
O saldo de salário é composto pela parte fixa proporcional aos dias trabalhados (se houver salário fixo) mais todas as comissões geradas e ainda não pagas até a data da rescisão. O empregador não pode reter comissões pendentes alegando a demissão.
Sim. As comissões são parte da remuneração do trabalhador para todos os fins legais. O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre a soma do salário fixo mais as comissões de cada mês. A multa de 40% também incide sobre o saldo total acumulado, incluindo os meses de comissões altas.
Para o 13º, usa-se a média das comissões recebidas no próprio ano calendário (de janeiro ao mês anterior à rescisão). Para as férias proporcionais, usa-se a média das comissões do período aquisitivo em curso. Para as férias vencidas, usa-se a média do período aquisitivo correspondente às férias não gozadas.
O trabalhador pode exigir a regularização e os valores não depositados por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou denúncia na Superintendência Regional do Trabalho. Guarde todos os holerites, recibos de comissão e extratos de FGTS como prova. O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato (para fatos ocorridos nos últimos 5 anos do contrato).
Em geral, sim. O trabalhador tem direito às comissões das vendas realizadas durante o contrato, mesmo que as parcelas do cliente sejam pagas após a demissão. Porém, isso depende do que está previsto em contrato de trabalho e na convenção coletiva da categoria. Verifique se há cláusula específica sobre comissões de vendas parceladas no seu contrato.
Veja também:
- Guia Completo de Rescisão CLT 2026 — todos os tipos de rescisão e verbas
- Seguro-Desemprego 2026 — quem tem direito e como solicitar
Base legal: CLT — arts. 457, 458 e 478 · Lei nº 3.207/1957 — Atividade dos Representantes Comerciais · TST — Súmula 254 (garantia do salário mínimo ao comissionado)
Aviso legal: Este guia tem caráter informativo. Situações envolvendo comissões variáveis, acordos coletivos e contratos específicos podem ter regras diferenciadas. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso concreto.