Rescisão de Trabalhador Comissionado CLT 2026

Como calcular corretamente as verbas rescisórias quando o trabalhador recebe comissões — média, FGTS, aviso prévio, 13º e férias.

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Trabalhadores que recebem comissão — vendedores, corretores, representantes comerciais internos e outros profissionais remunerados por resultado — têm um cálculo de rescisão mais complexo do que o assalariado fixo. A CLT garante os mesmos direitos, mas a base de cálculo muda: em vez do salário mensal fixo, usa-se a média das comissões.

Este guia explica passo a passo como calcular cada verba rescisória para o trabalhador comissionado, com exemplos práticos e fórmulas prontas para aplicar.

1. Tipos de remuneração por comissão na CLT

A CLT prevê diferentes modalidades de remuneração variável. Entender em qual categoria você se enquadra é o primeiro passo para calcular corretamente a rescisão:

ModalidadeDescriçãoBase de cálculo rescisório
Exclusivamente comissionado Recebe apenas comissões, sem salário fixo Média das comissões dos últimos 12 meses (ou do contrato)
Salário fixo + comissão Recebe um salário base garantido e comissões variáveis sobre vendas Salário fixo + média das comissões
Salário variável garantido Recebe o maior valor entre um mínimo garantido e as comissões do período Média do valor efetivamente recebido nos últimos 12 meses
⚠️ Atenção: salário mínimo garantido O trabalhador exclusivamente comissionado tem direito a receber ao menos o salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2026) mesmo em meses de baixa produção, conforme art. 7º, VII da CF/88 e Súmula 254 do TST. Meses com complementação do mínimo devem entrar normalmente na média para rescisão.

2. Como calcular a média das comissões

A média das comissões é o ponto central do cálculo rescisório do comissionado. Ela substitui o salário fixo como base para 13º, férias, aviso prévio e FGTS quando o trabalhador é exclusivamente comissionado.

Fórmula da média de comissões Média = Soma das comissões dos últimos 12 meses ÷ 12

Se o contrato tiver menos de 12 meses:
Média = Soma das comissões do contrato ÷ Nº de meses trabalhados

Quais valores entram na média?

💡 Comissões de vendas parceladas Se o trabalhador vendeu um produto parcelado em 12 vezes, tem direito às comissões de todas as parcelas, mesmo após a demissão. Essa é uma das verbas que o empregador deve pagar no acerto final ou continuar pagando conforme o recebimento — verifique o contrato e o acordo coletivo da categoria.

3. Saldo de salário do comissionado

O saldo de salário é composto por duas partes para o comissionado:

  1. Parte fixa proporcional (se houver): (Salário fixo ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão
  2. Comissões já geradas e não pagas: todas as comissões do mês da rescisão e de meses anteriores ainda não liquidadas devem ser pagas integralmente no acerto
Saldo de salário — comissionado com parte fixa Saldo = (Fixo ÷ 30 × dias) + Comissões pendentes não pagas
⚠️ Comissões do mês da demissão O trabalhador comissionado tem direito a receber todas as comissões geradas até a data da demissão, mesmo que o pagamento normalmente ocorra no mês seguinte. O empregador não pode se recusar a pagar comissões pendentes alegando que o trabalhador foi desligado.

4. 13º salário proporcional

O 13º proporcional do comissionado é calculado com base na média das comissões do ano em curso, não nos últimos 12 meses. Isso porque o 13º reflete o desempenho do trabalhador no próprio ano calendário.

13º proporcional do comissionado Média do ano = Soma das comissões de jan a mês anterior à rescisão ÷ meses trabalhados no ano
13º = Média do ano ÷ 12 × meses completos trabalhados no ano
💡 Salário fixo + comissão Se o trabalhador tem salário fixo mais comissão, o 13º é calculado sobre o salário fixo normalmente (fixo ÷ 12 × meses) e sobre a média das comissões separadamente. Os dois valores são somados para compor o 13º total.

5. Férias vencidas e proporcionais

As férias do comissionado seguem a mesma lógica: a média das comissões dos 12 meses do período aquisitivo (ou do período de vigência do contrato) substitui o salário fixo como base de cálculo, acrescida de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais do comissionado Média = Soma das comissões do período aquisitivo atual ÷ meses trabalhados
Férias = (Média ÷ 12 × meses no período aquisitivo) × 1,333...
Férias vencidas do comissionado Média = Soma das comissões do período aquisitivo vencido ÷ 12
Férias vencidas = Média × 1,333... (acrescida de 1/3)

6. Aviso prévio

A duração do aviso prévio segue a regra geral da CLT: 30 dias + 3 dias por ano completo acima de 1 ano, até o máximo de 90 dias. A diferença para o comissionado está no valor do aviso:

Aviso prévio trabalhado

Se o trabalhador cumprir o aviso prévio, receberá as comissões efetivamente geradas durante o período. Caso as comissões do período de aviso sejam menores do que a média anterior, há discussão jurídica — a maioria dos tribunais trabalhistas entende que o trabalhador deve receber ao menos a média das comissões.

Aviso prévio indenizado

Quando o aviso é indenizado (o empregador paga sem exigir o cumprimento), o valor é calculado sobre a média das comissões dos últimos 12 meses, pois o trabalhador não gerará comissões reais durante o aviso.

Valor do aviso prévio indenizado — comissionado Aviso = Média das comissões dos últimos 12 meses × (dias de aviso ÷ 30)

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7. FGTS e multa rescisória

O FGTS do comissionado funciona exatamente como o do assalariado fixo, com uma diferença importante: o depósito mensal de 8% incide sobre a remuneração total do trabalhador — ou seja, sobre o salário fixo (se houver) mais as comissões do mês.

Base de cálculo do FGTS mensal

FGTS mensal do comissionado FGTS = (Salário fixo + Comissões do mês) × 8%

Multa rescisória de 40%

Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os meses em que as comissões foram altas. Por isso, trabalhadores comissionados com longos contratos e altas comissões podem ter um FGTS acumulado expressivo.

💡 FGTS sobre comissões não depositado Se o empregador não depositou o FGTS sobre as comissões mensalmente (situação infelizmente comum), o trabalhador pode exigir a regularização via reclamação trabalhista. Guarde seus holerites e comprovantes de comissões como prova.

8. Exemplo completo de cálculo

Veja um exemplo prático de cálculo de rescisão para um vendedor comissionado demitido sem justa causa:

📊 Dados do trabalhador Vendedor com 3 anos de empresa, demitido sem justa causa em 15/05/2026.
Remuneração: salário fixo de R$ 1.518,00 + comissões variáveis.
Comissões dos últimos 12 meses: R$ 1.200, R$ 1.800, R$ 2.100, R$ 1.500, R$ 2.300, R$ 1.900, R$ 2.000, R$ 1.700, R$ 2.200, R$ 1.600, R$ 1.900, R$ 2.100
Média de comissões = R$ 22.300 ÷ 12 = R$ 1.858,33
Remuneração média total = R$ 1.518,00 + R$ 1.858,33 = R$ 3.376,33
VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias) (R$ 3.376,33 ÷ 30) × 15 R$ 1.688,17
Comissões pendentes (maio) Comissões geradas e não pagas A apurar
Aviso prévio indenizado (36 dias) (R$ 3.376,33 ÷ 30) × 36 R$ 4.051,60
13º proporcional (5 meses + aviso) R$ 3.376,33 ÷ 12 × 6 R$ 1.688,17
Férias proporcionais + 1/3 (5 meses no PA) (R$ 3.376,33 ÷ 12 × 5) × 1,333 R$ 1.873,52
Total bruto (antes de INSS e IRRF) ≈ R$ 9.301,46

Sobre esse total bruto incidem os descontos de INSS progressivo e IRRF sobre as verbas tributáveis. Use nossa calculadora para obter o valor líquido exato.

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9. Perguntas frequentes

O saldo de salário é composto pela parte fixa proporcional aos dias trabalhados (se houver salário fixo) mais todas as comissões geradas e ainda não pagas até a data da rescisão. O empregador não pode reter comissões pendentes alegando a demissão.

Sim. As comissões são parte da remuneração do trabalhador para todos os fins legais. O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre a soma do salário fixo mais as comissões de cada mês. A multa de 40% também incide sobre o saldo total acumulado, incluindo os meses de comissões altas.

Para o 13º, usa-se a média das comissões recebidas no próprio ano calendário (de janeiro ao mês anterior à rescisão). Para as férias proporcionais, usa-se a média das comissões do período aquisitivo em curso. Para as férias vencidas, usa-se a média do período aquisitivo correspondente às férias não gozadas.

O trabalhador pode exigir a regularização e os valores não depositados por meio de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho ou denúncia na Superintendência Regional do Trabalho. Guarde todos os holerites, recibos de comissão e extratos de FGTS como prova. O prazo prescricional trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato (para fatos ocorridos nos últimos 5 anos do contrato).

Em geral, sim. O trabalhador tem direito às comissões das vendas realizadas durante o contrato, mesmo que as parcelas do cliente sejam pagas após a demissão. Porém, isso depende do que está previsto em contrato de trabalho e na convenção coletiva da categoria. Verifique se há cláusula específica sobre comissões de vendas parceladas no seu contrato.

Veja também:

Base legal: CLT — arts. 457, 458 e 478 · Lei nº 3.207/1957 — Atividade dos Representantes Comerciais · TST — Súmula 254 (garantia do salário mínimo ao comissionado)

Aviso legal: Este guia tem caráter informativo. Situações envolvendo comissões variáveis, acordos coletivos e contratos específicos podem ter regras diferenciadas. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso concreto.