Uma das situações mais delicadas no Direito do Trabalho é a que envolve trabalhadores afastados pelo INSS. A dúvida mais comum é: posso ser demitido enquanto estou recebendo auxílio-doença? A resposta depende do tipo de afastamento — e as consequências para o empregador que age de forma irregular são severas.
Neste guia você vai entender as regras de suspensão do contrato, estabilidade após a alta, FGTS durante o afastamento e como funciona a rescisão em cada cenário.
1. Tipos de afastamento pelo INSS
O INSS classifica os afastamentos por saúde em duas categorias principais, com regras completamente diferentes quanto à estabilidade e ao FGTS:
Acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Acidente ocorrido durante o trabalho ou trajeto
- Doença causada ou agravada pelo trabalho
- Gera estabilidade de 12 meses após a alta
- FGTS depositado durante todo o afastamento
- Emite-se CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Doença comum (não relacionada ao trabalho)
- Doenças sem relação com a atividade profissional
- Não gera estabilidade automática ao trabalhador
- FGTS suspenso a partir do 16º dia
- Não exige emissão de CAT
- Demissão possível, mas arriscada (ver regras)
2. Suspensão do contrato durante o afastamento
Quando o trabalhador é afastado pelo INSS por mais de 15 dias, o contrato de trabalho fica suspenso — não extinto. Isso significa que:
- O vínculo empregatício continua existindo
- O empregador não precisa pagar salário (o INSS paga o benefício)
- O empregado não precisa trabalhar
- O prazo de aviso prévio não corre durante a suspensão
- O período de afastamento conta como tempo de serviço para férias e 13º no caso de B91
3. Os primeiros 15 dias: quem paga?
A responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento é dividida entre empregador e INSS:
Dia 1 ao 15 Responsabilidade do empregador
O empregador paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento contínuo, independentemente do tipo (B31 ou B91). Esse período não é reembolsado pelo INSS.
A partir do Dia 16 Responsabilidade do INSS
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício (auxílio-doença). O trabalhador deve ter passado pela perícia médica e ter o benefício aprovado. O empregador para de pagar o salário nesse período.
Alta médica Retorno ao trabalho
Após a alta do INSS, o trabalhador deve retornar ao trabalho. O empregador é obrigado a reintegrá-lo na mesma função ou equivalente. Em caso de B91, inicia-se o período de estabilidade de 12 meses.
4. FGTS durante o afastamento
A obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o afastamento depende do tipo de benefício:
| Período | B31 — Doença comum | B91 — Acidente/doença ocupacional |
|---|---|---|
| Dias 1 a 15 | ✔ Empregador deposita normalmente | ✔ Empregador deposita normalmente |
| A partir do dia 16 | ✗ Depósito suspenso | ✔ Empregador continua depositando |
| Período de estabilidade (pós-alta B91) | N/A | ✔ Depósito normal retomado |
5. Pode ser demitido durante o afastamento?
Esta é a pergunta mais comum — e a resposta tem nuances importantes:
Durante o afastamento ativo (benefício em vigor)
Enquanto o trabalhador está recebendo o benefício do INSS (B31 ou B91), o contrato está suspenso e a demissão sem justa causa é considerada nula pela jurisprudência trabalhista. O TST entende que não é possível rescindir o contrato durante a suspensão, pois não há contrato ativo para ser rescindido.
Após a alta médica — doença comum (B31)
No caso de doença comum, após a alta do INSS, o trabalhador não tem estabilidade automática. O empregador pode demiti-lo sem justa causa normalmente, respeitando o aviso prévio e pagando todas as verbas rescisórias. Porém, a demissão logo após a alta pode ser questionada judicialmente como discriminatória, especialmente se a doença ainda incapacitar o trabalhador.
Após a alta médica — acidente de trabalho (B91)
Neste caso, o trabalhador tem estabilidade garantida de 12 meses após o término do benefício (ver seção seguinte). A demissão sem justa causa nesse período é vedada.
6. Estabilidade de 12 meses após a alta (B91)
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional uma estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (B91).
| Situação | Regra |
|---|---|
| Demissão sem justa causa durante a estabilidade | Vedada — demissão é nula |
| Demissão por justa causa durante a estabilidade | Permitida, desde que comprovada |
| Pedido de demissão do trabalhador durante a estabilidade | Permitido — estabilidade é renunciável pelo trabalhador |
| Acordo mútuo de rescisão durante a estabilidade | Possível, com anuência do trabalhador e sindicato (recomendado) |
| Se demitido ilegalmente durante a estabilidade | Direito à reintegração ou indenização do período restante |
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7. Verbas rescisórias após o período de afastamento
Quando a rescisão ocorre legitimamente após o fim da estabilidade (ou em casos de doença comum sem estabilidade), as verbas rescisórias seguem as regras padrão da CLT, com algumas particularidades:
| Verba | B31 — Doença comum | B91 — Acidente/ocupacional |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da rescisão | Dias trabalhados no mês da rescisão |
| Aviso prévio | Normal (30 + 3 dias/ano) | Normal — o período de afastamento não conta para o aviso |
| 13º proporcional | Meses trabalhados no ano (afastamento B31 não conta) | Meses trabalhados + período de afastamento B91 (conta integralmente) |
| Férias proporcionais | Período aquisitivo não inclui meses de afastamento B31 | Período de afastamento B91 conta para o período aquisitivo |
| Multa FGTS (40%) | Sobre os depósitos realizados (sem os meses B31 suspensos) | Sobre todos os depósitos (inclusive os do período B91) |
• O período de afastamento (8 meses de B91) conta para 13º e férias
• O FGTS foi depositado durante todo o B91 — a multa de 40% incide sobre esse saldo também
• Aviso prévio: 30 + (4 × 3) = 42 dias
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Calcular rescisão CLT →8. Perguntas frequentes
Durante o benefício ativo, o contrato está suspenso e a demissão sem justa causa é considerada nula pela jurisprudência trabalhista. O empregador deve aguardar a alta médica. Em caso de B91 (acidente), ainda há estabilidade de 12 meses após a alta.
O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento integralmente. A partir do 16º dia, o INSS paga o benefício diretamente ao trabalhador. O empregador fica isento do salário, mas mantém outras obrigações (FGTS em B91, plano de saúde se previsto em contrato ou CCT).
Depende do tipo: em B91 (acidente de trabalho), o empregador é obrigado a depositar o FGTS durante todo o afastamento. Em B31 (doença comum), o depósito fica suspenso a partir do 16º dia de afastamento.
O trabalhador com B91 tem garantia de emprego por 12 meses após a alta do INSS (art. 118 da Lei nº 8.213/1991). Nesse período, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa. Se isso ocorrer, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego ou pela indenização do período de estabilidade restante.
No caso de B91 (acidente de trabalho), o período de afastamento conta integralmente para férias, 13º e tempo de serviço. No caso de B31 (doença comum), os meses de afastamento acima de 6 meses podem não ser computados no período aquisitivo de férias, conforme art. 133 da CLT.
Sim. A estabilidade protege contra demissão pelo empregador, mas o trabalhador pode pedir demissão voluntariamente a qualquer momento, inclusive durante o afastamento. Nesse caso, perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, mas recebe as demais verbas proporcionais devidas.
Veja também:
- Guia Completo de Rescisão CLT 2026
- Rescisão e Convenção Coletiva — estabilidades ampliadas
- Seguro-Desemprego 2026
Base legal: Lei nº 8.213/1991 — art. 118 (estabilidade acidentária) · CLT — art. 133 (férias e afastamento) · TST — Súmula 378 (estabilidade acidentária)
Aviso legal: Este guia tem caráter informativo. Situações envolvendo afastamento e rescisão são complexas e dependem do enquadramento do benefício, da CCT da categoria e do histórico do contrato. Consulte um advogado trabalhista para análise do seu caso.