A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais delicados na vida profissional de qualquer trabalhador. Seja por demissão, pedido de demissão ou acordo, conhecer seus direitos faz toda a diferença para garantir o recebimento correto de todas as verbas rescisórias.
Neste guia, você vai entender como funciona a rescisão CLT em 2026, quais verbas são devidas em cada situação, como calcular cada uma delas e o que fazer para proteger seus direitos.
1. O que é rescisão CLT?
A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943). Pode acontecer por iniciativa do empregador (demissão), do empregado (pedido de demissão), de comum acordo (acordo mútuo) ou por justa causa de qualquer das partes.
Ao término do contrato, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de verbas denominadas verbas rescisórias, cujo valor varia conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço, o salário e outros fatores como comissões, horas extras e benefícios.
2. Os 5 tipos de rescisão e seus direitos
A CLT prevê cinco modalidades principais de rescisão. O tipo determina diretamente quais verbas são devidas. Veja o comparativo completo:
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido Demissão | Acordo Mútuo | Justa Causa | Prazo Determinado |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Aviso Prévio | ✔ Integral | ✔ Cumpre | ½ Indenizado | ✗ Não | ✗ Não |
| 13º Proporcional | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✗ Não | ✔ Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✗ Não | ✔ Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Multa FGTS (40%) | ✔ 40% | ✗ Não | ½ 20% | ✗ Não | ✗ Não* |
| Saque do FGTS | ✔ Sim | ✗ Não | 80% do saldo | ✗ Não | ✔ Sim |
| Seguro-Desemprego | ✔ Sim | ✗ Não | ✗ Não | ✗ Não | ✗ Não |
* No término de contrato por prazo determinado, pode haver indenização de 50% dos salários restantes, salvo cláusula de rescisão antecipada.
3. Verbas rescisórias: o que você recebe
Entenda o que é cada verba rescisória e como ela é composta:
Saldo de Salário
É o valor proporcional ao período trabalhado no mês da rescisão. Se o funcionário foi desligado no dia 18, recebe 18/30 avos do salário mensal. É a verba mais básica e devida em todos os tipos de rescisão.
Aviso Prévio Indenizado
Quando o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período de aviso. Esse valor integra a base de cálculo de outras verbas (13º e FGTS do período).
13º Salário Proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente. Um mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês cheio. Por exemplo: trabalhou 8 meses completos → recebe 8/12 do salário bruto.
Férias Vencidas + 1/3
Se o trabalhador completou um período aquisitivo (12 meses) sem gozar férias, tem direito ao valor integral das férias acrescido de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da CF/88). Essa verba é devida em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa.
Férias Proporcionais + 1/3
São as férias do período aquisitivo em curso no momento da rescisão. Calculam-se da mesma forma: (salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo, acrescidas de 1/3.
Multa do FGTS (40% ou 20%)
Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. No acordo mútuo, a multa é de 20%. O valor é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador.
4. Como calcular cada verba passo a passo
-
Identifique o tipo de rescisão
O tipo de rescisão determina quais verbas são devidas. Consulte a tabela acima para confirmar seus direitos.
-
Calcule o saldo de salário
Saldo de Salário = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias trabalhados no mês da rescisão
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Calcule o aviso prévio
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos acima de 1 ano de serviço), limitado a 90 dias no total.
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Calcule o 13º proporcional
13º Proporcional = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses trabalhados no ano. Inclua o mês do aviso prévio indenizado.
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Calcule as férias
Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses no período aquisitivo atual + 1/3. Some eventuais férias vencidas.
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Calcule a multa do FGTS
Levante o saldo total do FGTS (todos os depósitos do contrato) e aplique 40% para demissão sem justa causa ou 20% para acordo mútuo.
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Aplique INSS e IRRF
Calcule o INSS progressivo e o IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio, 13º). Férias têm tratamento tributário específico.
• Saldo de salário: (3.500 ÷ 30) × 15 = R$ 1.750,00
• Aviso prévio (30 + 9 dias = 39 dias): (3.500 ÷ 30) × 39 = R$ 4.550,00
• 13º proporcional (5 meses + aviso = ~6): (3.500 ÷ 12) × 6 = R$ 1.750,00
• Férias proporcionais (7 meses): (3.500 ÷ 12) × 7 × 1,333 = R$ 2.720,83
• Total bruto (antes de descontos): ≈ R$ 10.770,83
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Calcular minha rescisão agora →5. FGTS e a multa rescisória
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 8.036/1990, é um fundo constituído por depósitos mensais do empregador equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador. O valor fica em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Multa de 40%: como funciona
Na demissão sem justa causa, além do saldo do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato — não apenas o saldo atual, mas o histórico completo de depósitos. Há ainda uma contribuição social de 10% destinada ao governo (custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que não vai para o bolso do trabalhador.
Situações em que o FGTS pode ser sacado
- Demissão sem justa causa (saque integral + multa de 40%)
- Acordo mútuo de rescisão (80% do saldo + multa de 20%)
- Extinção da empresa ou estabelecimento
- Aposentadoria
- Doença grave (câncer, HIV e outras previstas em lei)
- Aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação
- Conta inativa há mais de 3 anos (admissões até 13/07/1990)
- Desastre natural ou situação de emergência declarada
- Trabalhador com mais de 70 anos de idade
6. Aviso prévio: como funciona em 2026
O aviso prévio é o período de comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho, previsto no art. 487 da CLT e regulamentado pela Lei nº 12.506/2011. Seu objetivo é dar tempo ao empregado para encontrar novo emprego (quando demitido) ou ao empregador para contratar um substituto.
Cálculo do aviso prévio proporcional
Máximo: 90 dias no total
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (máximo) |
Aviso prévio trabalhado × indenizado
Trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período de aviso. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode reduzir 2 horas diárias da jornada ou trabalhar os últimos 7 dias do aviso e ser dispensado no restante.
Indenizado: o empregador opta por pagar o valor correspondente ao aviso em vez de exigir o cumprimento. Esse valor entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS do período.
7. INSS e IRRF na rescisão
Nem todas as verbas rescisórias sofrem desconto de INSS e IRRF. É fundamental saber quais são tributáveis para não pagar mais imposto do que deve.
Verbas tributáveis vs. isentas
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✔ Incide | ✔ Incide |
| Aviso prévio indenizado | ✔ Incide | ✔ Incide |
| 13º proporcional | ✔ Incide | ✔ Incide |
| Férias vencidas + 1/3 | ✗ Isento | ✔ Incide |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✗ Isento | ✔ Incide |
| Multa FGTS (40%) | ✗ Isento | ✗ Isento |
| Indenização adicional | ✗ Isento | ✗ Isento |
Tabela INSS 2026 (progressiva)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
| Acima de R$ 8.157,41 | Teto máximo |
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8. Seguro-desemprego: quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal pago ao trabalhador demitido sem justa causa. É regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pago pelo Ministério do Trabalho por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem pode solicitar
- Demitido sem justa causa (inclusive demissão indireta)
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
Tempo mínimo de vínculo e número de parcelas
| Empregos formais anteriores | Meses de trabalho | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | Mínimo 12 meses nos últimos 18 meses | 4 parcelas |
| 2ª solicitação | Mínimo 9 meses nos últimos 12 meses | 5 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | Mínimo 6 meses nos últimos 6 meses | 3 a 5 parcelas |
Como solicitar o seguro-desemprego
- Aguarde o prazo: entre 7 e 120 dias após a data da demissão
- Acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Reúna os documentos: CTPS, termo de rescisão (TRCT), CPF, documentos pessoais
- Solicite online ou em uma unidade do SINE / MTE
9. Prazo para pagamento da rescisão
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado:
10. TRCT: o que é e como assinar
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que formaliza a rescisão e detalha todas as verbas rescisórias devidas. Deve ser assinado por empregado e empregador no momento do acerto rescisório.
O que verificar antes de assinar
- Tipo de rescisão indicado: confira se corresponde ao que realmente aconteceu
- Data de admissão e demissão: impactam diretamente no cálculo das verbas
- Salário base: verifique se está correto, incluindo eventuais aumentos
- Verbas listadas: confira se todas as verbas devidas estão incluídas
- Descontos: verifique se os valores de INSS e IRRF estão corretos
- Valor líquido: confirme que bate com o depósito ou cheque recebido
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical para contratos com mais de 1 ano de duração deixou de ser obrigatória. O TRCT pode ser assinado diretamente pelo empregador e empregado.
11. Perguntas frequentes sobre rescisão CLT
Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio integral (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas com 1/3 (se houver), férias proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS. Além disso, pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos de tempo de serviço.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo unificado para pagamento é de 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa de 1 salário mensal para o empregador, conforme art. 477, §8º da CLT.
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A partir do 1º ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio.
No pedido de demissão voluntário não há direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo fica bloqueado. As principais exceções são: doença grave (própria ou de familiar), aposentadoria, aquisição de imóvel pelo SFH, três anos desempregado e conta inativa há mais de 3 anos.
O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) permite encerrar o contrato por vontade de ambas as partes. O trabalhador recebe: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (metade da normal), pode sacar 80% do saldo do FGTS, além de 13º proporcional e férias proporcionais. Não tem direito ao seguro-desemprego.
Sim. Na demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais, ao aviso prévio e à multa do FGTS. Mantém apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver período aquisitivo completo não gozado), pois estas são consideradas direito adquirido.
A indenização adicional é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base da categoria (data do dissídio coletivo). Equivale a um salário mensal e é isenta de INSS e IRRF. Verifique o acordo coletivo ou convenção da sua categoria para confirmar a data-base.
Não. As férias proporcionais pagas na rescisão são isentas de INSS, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 125) e legislação previdenciária. Entretanto, incidem IRRF normalmente, calculado sobre o valor bruto das férias acrescido de 1/3.
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Base legal: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 · Lei do FGTS nº 8.036/1990 · Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467/2017 · Lei do Seguro-Desemprego nº 7.998/1990
Aviso legal: Este guia tem caráter informativo e educacional. Os valores e cálculos são estimativas baseados nas regras gerais da CLT. Para situações específicas — como comissões, horas extras, adicional noturno ou acordos coletivos — consulte um advogado trabalhista ou contador.