Guia Completo de Rescisão CLT 2026

Entenda todas as verbas rescisórias, como calcular cada uma, prazos e seus direitos como trabalhador — atualizado com as regras de 2026.

· Leitura: ~10 min

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A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais delicados na vida profissional de qualquer trabalhador. Seja por demissão, pedido de demissão ou acordo, conhecer seus direitos faz toda a diferença para garantir o recebimento correto de todas as verbas rescisórias.

Neste guia, você vai entender como funciona a rescisão CLT em 2026, quais verbas são devidas em cada situação, como calcular cada uma delas e o que fazer para proteger seus direitos.

1. O que é rescisão CLT?

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943). Pode acontecer por iniciativa do empregador (demissão), do empregado (pedido de demissão), de comum acordo (acordo mútuo) ou por justa causa de qualquer das partes.

Ao término do contrato, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de verbas denominadas verbas rescisórias, cujo valor varia conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço, o salário e outros fatores como comissões, horas extras e benefícios.

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2. Os 5 tipos de rescisão e seus direitos

A CLT prevê cinco modalidades principais de rescisão. O tipo determina diretamente quais verbas são devidas. Veja o comparativo completo:

Verba Sem Justa Causa Pedido Demissão Acordo Mútuo Justa Causa Prazo Determinado
Saldo de Salário ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim
Aviso Prévio ✔ Integral ✔ Cumpre ½ Indenizado ✗ Não ✗ Não
13º Proporcional ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✗ Não ✔ Sim
Férias Proporcionais + 1/3 ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✗ Não ✔ Sim
Férias Vencidas + 1/3 ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim ✔ Sim
Multa FGTS (40%) ✔ 40% ✗ Não ½ 20% ✗ Não ✗ Não*
Saque do FGTS ✔ Sim ✗ Não 80% do saldo ✗ Não ✔ Sim
Seguro-Desemprego ✔ Sim ✗ Não ✗ Não ✗ Não ✗ Não

* No término de contrato por prazo determinado, pode haver indenização de 50% dos salários restantes, salvo cláusula de rescisão antecipada.

3. Verbas rescisórias: o que você recebe

Entenda o que é cada verba rescisória e como ela é composta:

Saldo de Salário

É o valor proporcional ao período trabalhado no mês da rescisão. Se o funcionário foi desligado no dia 18, recebe 18/30 avos do salário mensal. É a verba mais básica e devida em todos os tipos de rescisão.

Aviso Prévio Indenizado

Quando o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período de aviso. Esse valor integra a base de cálculo de outras verbas (13º e FGTS do período).

13º Salário Proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente. Um mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês cheio. Por exemplo: trabalhou 8 meses completos → recebe 8/12 do salário bruto.

Férias Vencidas + 1/3

Se o trabalhador completou um período aquisitivo (12 meses) sem gozar férias, tem direito ao valor integral das férias acrescido de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da CF/88). Essa verba é devida em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa.

Férias Proporcionais + 1/3

São as férias do período aquisitivo em curso no momento da rescisão. Calculam-se da mesma forma: (salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo, acrescidas de 1/3.

Multa do FGTS (40% ou 20%)

Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. No acordo mútuo, a multa é de 20%. O valor é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador.

4. Como calcular cada verba passo a passo

  1. Identifique o tipo de rescisão

    O tipo de rescisão determina quais verbas são devidas. Consulte a tabela acima para confirmar seus direitos.

  2. Calcule o saldo de salário

    Saldo de Salário = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias trabalhados no mês da rescisão

  3. Calcule o aviso prévio

    Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos acima de 1 ano de serviço), limitado a 90 dias no total.

  4. Calcule o 13º proporcional

    13º Proporcional = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses trabalhados no ano. Inclua o mês do aviso prévio indenizado.

  5. Calcule as férias

    Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses no período aquisitivo atual + 1/3. Some eventuais férias vencidas.

  6. Calcule a multa do FGTS

    Levante o saldo total do FGTS (todos os depósitos do contrato) e aplique 40% para demissão sem justa causa ou 20% para acordo mútuo.

  7. Aplique INSS e IRRF

    Calcule o INSS progressivo e o IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio, 13º). Férias têm tratamento tributário específico.

Fórmula do saldo de salário Saldo = (Salário ÷ 30) × Dias trabalhados no mês
Fórmula do 13º proporcional 13º = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses trabalhados no ano (incl. aviso prévio indenizado)
Fórmula das férias proporcionais Férias = [(Salário ÷ 12) × Meses no período aquisitivo] × 1,333...
📊 Exemplo prático Trabalhador com salário de R$ 3.500, 4 anos de empresa, demitido sem justa causa no dia 15 de maio de 2026, com 7 meses no período aquisitivo de férias e sem férias vencidas:

Saldo de salário: (3.500 ÷ 30) × 15 = R$ 1.750,00
Aviso prévio (30 + 9 dias = 39 dias): (3.500 ÷ 30) × 39 = R$ 4.550,00
13º proporcional (5 meses + aviso = ~6): (3.500 ÷ 12) × 6 = R$ 1.750,00
Férias proporcionais (7 meses): (3.500 ÷ 12) × 7 × 1,333 = R$ 2.720,83
Total bruto (antes de descontos): ≈ R$ 10.770,83
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5. FGTS e a multa rescisória

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado pela Lei nº 8.036/1990, é um fundo constituído por depósitos mensais do empregador equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador. O valor fica em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Multa de 40%: como funciona

Na demissão sem justa causa, além do saldo do FGTS, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato — não apenas o saldo atual, mas o histórico completo de depósitos. Há ainda uma contribuição social de 10% destinada ao governo (custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que não vai para o bolso do trabalhador.

Multa FGTS na demissão sem justa causa Multa = Total de depósitos FGTS do contrato × 40%

Situações em que o FGTS pode ser sacado

⚠️ Atenção No pedido de demissão voluntário, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece bloqueado na conta vinculada até que ocorra uma das situações previstas em lei.

6. Aviso prévio: como funciona em 2026

O aviso prévio é o período de comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho, previsto no art. 487 da CLT e regulamentado pela Lei nº 12.506/2011. Seu objetivo é dar tempo ao empregado para encontrar novo emprego (quando demitido) ou ao empregador para contratar um substituto.

Cálculo do aviso prévio proporcional

Duração do aviso prévio Aviso = 30 dias + (3 dias × anos completos de serviço acima de 1 ano)
Máximo: 90 dias no total
Tempo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos completos ou mais90 dias (máximo)

Aviso prévio trabalhado × indenizado

Trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período de aviso. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode reduzir 2 horas diárias da jornada ou trabalhar os últimos 7 dias do aviso e ser dispensado no restante.

Indenizado: o empregador opta por pagar o valor correspondente ao aviso em vez de exigir o cumprimento. Esse valor entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS do período.

7. INSS e IRRF na rescisão

Nem todas as verbas rescisórias sofrem desconto de INSS e IRRF. É fundamental saber quais são tributáveis para não pagar mais imposto do que deve.

Verbas tributáveis vs. isentas

VerbaINSSIRRF
Saldo de salário✔ Incide✔ Incide
Aviso prévio indenizado✔ Incide✔ Incide
13º proporcional✔ Incide✔ Incide
Férias vencidas + 1/3✗ Isento✔ Incide
Férias proporcionais + 1/3✗ Isento✔ Incide
Multa FGTS (40%)✗ Isento✗ Isento
Indenização adicional✗ Isento✗ Isento

Tabela INSS 2026 (progressiva)

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%
Acima de R$ 8.157,41Teto máximo
💡 IRRF zerado até R$ 5.000 Em 2026, rendimentos tributáveis até R$ 5.000 mensais têm isenção de IRRF para trabalhadores com até 65 anos, conforme medidas anunciadas pelo governo federal. Verifique sua situação na Receita Federal.

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8. Seguro-desemprego: quem tem direito

O seguro-desemprego é um benefício do governo federal pago ao trabalhador demitido sem justa causa. É regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e pago pelo Ministério do Trabalho por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem pode solicitar

Tempo mínimo de vínculo e número de parcelas

Empregos formais anterioresMeses de trabalhoParcelas
1ª solicitaçãoMínimo 12 meses nos últimos 18 meses4 parcelas
2ª solicitaçãoMínimo 9 meses nos últimos 12 meses5 parcelas
3ª solicitação em dianteMínimo 6 meses nos últimos 6 meses3 a 5 parcelas

Como solicitar o seguro-desemprego

  1. Aguarde o prazo: entre 7 e 120 dias após a data da demissão
  2. Acesse o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  3. Reúna os documentos: CTPS, termo de rescisão (TRCT), CPF, documentos pessoais
  4. Solicite online ou em uma unidade do SINE / MTE

9. Prazo para pagamento da rescisão

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado:

10
dias corridos
Prazo único para pagamento de todas as verbas rescisórias, contados a partir da data de encerramento do contrato.
1
salário de multa
Caso o empregador não pague no prazo, deve pagar multa equivalente a 1 salário mensal do trabalhador (art. 477 §8º da CLT).
7
dias — seguro-desemprego
A partir do 7º dia após a demissão, o trabalhador já pode solicitar o seguro-desemprego (prazo máximo: 120 dias).
⚠️ Empresa atrasou o pagamento? Se o empregador não pagar as verbas no prazo de 10 dias, o trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. A multa é automática e equivale a 1 salário do trabalhador.

10. TRCT: o que é e como assinar

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que formaliza a rescisão e detalha todas as verbas rescisórias devidas. Deve ser assinado por empregado e empregador no momento do acerto rescisório.

O que verificar antes de assinar

💡 Use a calculadora antes de assinar Calcule antes as verbas que você deveria receber usando nossa calculadora de rescisão gratuita e compare com o TRCT apresentado pelo empregador. Se houver diferença, questione antes de assinar.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical para contratos com mais de 1 ano de duração deixou de ser obrigatória. O TRCT pode ser assinado diretamente pelo empregador e empregado.

11. Perguntas frequentes sobre rescisão CLT

Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio integral (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas com 1/3 (se houver), férias proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS. Além disso, pode solicitar o seguro-desemprego se cumprir os requisitos de tempo de serviço.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo unificado para pagamento é de 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa de 1 salário mensal para o empregador, conforme art. 477, §8º da CLT.

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A partir do 1º ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 + (4 × 3) = 42 dias de aviso prévio.

No pedido de demissão voluntário não há direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo fica bloqueado. As principais exceções são: doença grave (própria ou de familiar), aposentadoria, aquisição de imóvel pelo SFH, três anos desempregado e conta inativa há mais de 3 anos.

O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) permite encerrar o contrato por vontade de ambas as partes. O trabalhador recebe: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (metade da normal), pode sacar 80% do saldo do FGTS, além de 13º proporcional e férias proporcionais. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Sim. Na demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais, ao aviso prévio e à multa do FGTS. Mantém apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver período aquisitivo completo não gozado), pois estas são consideradas direito adquirido.

A indenização adicional é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base da categoria (data do dissídio coletivo). Equivale a um salário mensal e é isenta de INSS e IRRF. Verifique o acordo coletivo ou convenção da sua categoria para confirmar a data-base.

Não. As férias proporcionais pagas na rescisão são isentas de INSS, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 125) e legislação previdenciária. Entretanto, incidem IRRF normalmente, calculado sobre o valor bruto das férias acrescido de 1/3.

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Base legal: CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 · Lei do FGTS nº 8.036/1990 · Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467/2017 · Lei do Seguro-Desemprego nº 7.998/1990

Aviso legal: Este guia tem caráter informativo e educacional. Os valores e cálculos são estimativas baseados nas regras gerais da CLT. Para situações específicas — como comissões, horas extras, adicional noturno ou acordos coletivos — consulte um advogado trabalhista ou contador.