1. Tempo de Serviço
Calculamos os meses e anos trabalhados para determinar o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais com exatidão.
Calcule gratuitamente todos os seus direitos trabalhistas em menos de 2 minutos. Resultado detalhado com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego.
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Nossa calculadora aplica todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas tributárias vigentes em 2026.
Calculamos os meses e anos trabalhados para determinar o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais com exatidão.
Somamos saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais com o respectivo 1/3 constitucional.
Descontamos INSS (progressivo) e IRRF conforme a legislação vigente. Em 2026, trabalhadores com salário até R$ 5.000 são isentos de IRRF na fonte. Respeitamos também a isenção de férias proporcionais indenizadas.
Calculamos a multa rescisória sobre o FGTS (40% ou 20%) e informamos se você tem direito ao seguro-desemprego.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.622,00 | 7,5% |
| R$ 1.622,01 a R$ 2.984,04 | 9% |
| R$ 2.984,05 a R$ 4.477,65 | 12% |
| R$ 4.477,66 a R$ 8.713,59 | 14% |
Para salários acima de R$ 5.000 — tabela progressiva sobre (bruto − INSS − dependentes):
| Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.413,95 | Isento |
| R$ 2.413,96 a R$ 3.020,77 | 7,5% |
| R$ 3.020,78 a R$ 4.008,30 | 15% |
| R$ 4.008,31 a R$ 4.984,74 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.984,74 | 27,5% |
Entenda os direitos de cada modalidade de encerramento do contrato de trabalho.
O empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de demissão.
O empregado opta por encerrar o contrato. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Tem os menores direitos rescisórios.
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017). Empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo.
Quando o empregado se aposenta durante o contrato de trabalho ativo. Os direitos são similares ao pedido de demissão.
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Tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e o cálculo da rescisão.
Rescisão CLT é o encerramento formal do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ao ser rescindido, o contrato gera direito a verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.
Os direitos incluem: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 a 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Conforme o Art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até o máximo de 90 dias no total.
Exemplos:
• 1 ano = 30 dias | 2 anos = 33 dias | 5 anos = 45 dias | 10 anos = 60 dias | 20 anos = 90 dias (máximo).
No acordo mútuo, o aviso prévio é reduzido à metade. No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias ou ter o valor descontado.
Férias vencidas são períodos aquisitivos já completados (12 meses de trabalho) cujas férias ainda não foram gozadas. O empregador deve pagar o valor integral do salário + 1/3 por cada período vencido.
Férias proporcionais são os meses trabalhados no período aquisitivo atual (que ainda não completou 12 meses). O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses + 1/3. As férias proporcionais são isentas de IRRF na rescisão.
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. Para ter direito, você precisa:
O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão. Solicite pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), aplicativo CTPS Digital ou nas agências do SINE.
INSS: calculado de forma progressiva (desde 2020), aplicando alíquotas diferentes sobre cada faixa do salário. Na rescisão, incide sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional. Não incide sobre o terço constitucional de férias nem sobre a multa do FGTS.
IRRF em 2026 — nova regra: desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 estão isentos de retenção do Imposto de Renda na fonte. Quem ganha acima disso continua sujeito à tabela progressiva normal, aplicada sobre (bruto − INSS − dependentes).
Atenção: essa isenção afeta o IRRF retido pelo empregador (fonte pagadora). A declaração de ajuste anual entregue em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e ainda utiliza as regras de 2025.
Na rescisão, as férias proporcionais indenizadas são isentas de IRRF independentemente do salário (Lei 7.713/88, Art. 6º, V).
Conforme o Art. 477 da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.
O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme o § 8º do Art. 477 da CLT.
O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. As condições são:
Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa informativa que aplica as tabelas e regras legais da CLT e da legislação tributária vigente em 2026. Os valores calculados são uma boa aproximação da rescisão real.
No entanto, o valor exato pode variar em função de: convenções coletivas de trabalho, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), comissões, gratificações habituais, PLR, decisões judiciais específicas ou outros fatores contratuais.
Para fins legais, consulte um contador ou advogado trabalhista.