Calculadora de Rescisão CLT 2026

Calcule gratuitamente todos os seus direitos trabalhistas em menos de 2 minutos. Resultado detalhado com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego.

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Calcule sua Rescisão de Contrato CLT

Passo 1 — Dados Básicos

Informe o salário base. Comissões, adicionais e outros benefícios podem ser somados se fizerem parte do salário habitual.

Passo 2 — Informações Adicionais

No aviso prévio trabalhado, o valor já é pago como salário durante o período cumprido, portanto não aparece na rescisão.

Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses) cujas férias ainda não foram tiradas.

Meses trabalhados desde o início do período aquisitivo de férias atual (último aniversário de admissão). Calculado automaticamente com base nas datas.

Consulte o saldo no aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) para maior precisão. Se não informado, estimamos com base em 8% do salário × meses.

Dependentes legais (filhos, cônjuge, etc.) reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda (R$ 202,58 por dependente em 2026).

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Como Funciona o Cálculo da Rescisão CLT

Nossa calculadora aplica todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas tributárias vigentes em 2026.

1. Tempo de Serviço

Calculamos os meses e anos trabalhados para determinar o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais com exatidão.

2. Verbas Rescisórias

Somamos saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais com o respectivo 1/3 constitucional.

3. Deduções Legais

Descontamos INSS (progressivo) e IRRF conforme a legislação vigente. Em 2026, trabalhadores com salário até R$ 5.000 são isentos de IRRF na fonte. Respeitamos também a isenção de férias proporcionais indenizadas.

4. FGTS e Seguro

Calculamos a multa rescisória sobre o FGTS (40% ou 20%) e informamos se você tem direito ao seguro-desemprego.

Tabelas utilizadas nos cálculos (2026)

INSS — Tabela Progressiva 2026
Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.622,007,5%
R$ 1.622,01 a R$ 2.984,049%
R$ 2.984,05 a R$ 4.477,6512%
R$ 4.477,66 a R$ 8.713,5914%
IRRF — Tabela Mensal 2026
Isenção total para salário bruto ≤ R$ 5.000,00 (vigente desde 01/01/2026)

Para salários acima de R$ 5.000 — tabela progressiva sobre (bruto − INSS − dependentes):

Base de cálculo Alíquota
Até R$ 2.413,95Isento
R$ 2.413,96 a R$ 3.020,777,5%
R$ 3.020,78 a R$ 4.008,3015%
R$ 4.008,31 a R$ 4.984,7422,5%
Acima de R$ 4.984,7427,5%

Tipos de Rescisão de Contrato CLT

Entenda os direitos de cada modalidade de encerramento do contrato de trabalho.

Demissão Sem Justa Causa

O empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de demissão.

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (30 a 90 dias)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa FGTS de 40%
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Pedido de Demissão

O empregado opta por encerrar o contrato. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Sem multa FGTS
  • Sem saque do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Tem os menores direitos rescisórios.

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Sem aviso prévio
  • Sem 13º proporcional
  • Sem férias proporcionais
  • Sem FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Acordo Mútuo (Art. 484-A)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017). Empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo.

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio reduzido (50%)
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa FGTS de 20%
  • Saque de até 80% do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Aposentadoria

Quando o empregado se aposenta durante o contrato de trabalho ativo. Os direitos são similares ao pedido de demissão.

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Sem aviso prévio
  • Sem multa FGTS
  • Sem seguro-desemprego

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT

Tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e o cálculo da rescisão.

Rescisão CLT é o encerramento formal do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ao ser rescindido, o contrato gera direito a verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.

Os direitos incluem: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 a 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Conforme o Art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até o máximo de 90 dias no total.

Exemplos:
• 1 ano = 30 dias | 2 anos = 33 dias | 5 anos = 45 dias | 10 anos = 60 dias | 20 anos = 90 dias (máximo).

No acordo mútuo, o aviso prévio é reduzido à metade. No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias ou ter o valor descontado.

Férias vencidas são períodos aquisitivos já completados (12 meses de trabalho) cujas férias ainda não foram gozadas. O empregador deve pagar o valor integral do salário + 1/3 por cada período vencido.

Férias proporcionais são os meses trabalhados no período aquisitivo atual (que ainda não completou 12 meses). O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses + 1/3. As férias proporcionais são isentas de IRRF na rescisão.

O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. Para ter direito, você precisa:

  • Ter sido demitido sem justa causa (não se aplica a pedido de demissão, acordo mútuo nem justa causa)
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação)
  • Não estar recebendo outro benefício do INSS
  • Não ter renda própria para seu sustento

O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão. Solicite pelo portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), aplicativo CTPS Digital ou nas agências do SINE.

INSS: calculado de forma progressiva (desde 2020), aplicando alíquotas diferentes sobre cada faixa do salário. Na rescisão, incide sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional. Não incide sobre o terço constitucional de férias nem sobre a multa do FGTS.

IRRF em 2026 — nova regra: desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 estão isentos de retenção do Imposto de Renda na fonte. Quem ganha acima disso continua sujeito à tabela progressiva normal, aplicada sobre (bruto − INSS − dependentes).

Atenção: essa isenção afeta o IRRF retido pelo empregador (fonte pagadora). A declaração de ajuste anual entregue em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e ainda utiliza as regras de 2025.

Na rescisão, as férias proporcionais indenizadas são isentas de IRRF independentemente do salário (Lei 7.713/88, Art. 6º, V).

Conforme o Art. 477 da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.

O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme o § 8º do Art. 477 da CLT.

O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. As condições são:

  • Aviso prévio reduzido à metade (mínimo 15 dias)
  • Multa do FGTS de apenas 20% (ao invés de 40%)
  • Empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS
  • Demais verbas (saldo, 13º, férias) são pagas normalmente
  • Não há direito ao seguro-desemprego

Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa informativa que aplica as tabelas e regras legais da CLT e da legislação tributária vigente em 2026. Os valores calculados são uma boa aproximação da rescisão real.

No entanto, o valor exato pode variar em função de: convenções coletivas de trabalho, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), comissões, gratificações habituais, PLR, decisões judiciais específicas ou outros fatores contratuais.

Para fins legais, consulte um contador ou advogado trabalhista.

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