1. Tempo de Serviço
Calculamos os meses e anos trabalhados para determinar o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais com exatidão.
Calcule gratuitamente todos os seus direitos trabalhistas em menos de 2 minutos. Resultado detalhado com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego.
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Nossa calculadora aplica todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas tributárias vigentes em 2026. Seja uma demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo, calculamos todas as verbas rescisórias de forma automática.
Calculamos os meses e anos trabalhados para determinar o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais com exatidão.
Somamos saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais com o respectivo 1/3 constitucional.
Descontamos INSS (progressivo) e IRRF conforme a legislação vigente. Em 2026, trabalhadores com salário até R$ 5.000 são isentos de IRRF na fonte. Respeitamos também a isenção de férias proporcionais indenizadas.
Calculamos a multa rescisória sobre o FGTS (40% ou 20%) e informamos se você tem direito ao seguro-desemprego.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Tabela IRRF mensal completa 2026 — alíquotas progressivas sobre a base de cálculo:
| Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento |
| R$ 5.000,01 a R$ 6.677,55 | 7,5% |
| R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28 | 15% |
| R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 22,5% |
| Acima de R$ 13.167,00 | 27,5% |
Entenda os direitos de cada modalidade de encerramento do contrato de trabalho CLT e quais verbas indenizatórias são devidas em cada situação.
O empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de demissão.
O empregado opta por encerrar o contrato. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Tem os menores direitos rescisórios.
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017). Empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo.
Quando o empregado se aposenta durante o contrato de trabalho ativo. Os direitos são similares aos do pedido de demissão.
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Tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e o cálculo da rescisão.
Rescisão CLT é o encerramento formal do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ao ser rescindido, o contrato gera direito a verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.
Os direitos incluem: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 a 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Conforme o Art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até o máximo de 90 dias no total.
Exemplos:
• 1 ano = 30 dias | 2 anos = 33 dias | 5 anos = 45 dias | 10 anos = 60 dias | 20 anos = 90 dias (máximo).
No acordo mútuo, o aviso prévio é reduzido à metade. No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias ou ter o valor descontado.
Férias vencidas são períodos aquisitivos já completados (12 meses de trabalho) cujas férias ainda não foram gozadas. O empregador deve pagar o valor integral do salário + 1/3 por cada período vencido.
Férias proporcionais são os meses trabalhados no período aquisitivo atual (que ainda não completou 12 meses). O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses + 1/3. As férias proporcionais são isentas de IRRF na rescisão.
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. Para ter direito, você precisa:
O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão. Solicite pelo portal Emprega Brasil, pelo aplicativo CTPS Digital ou nas agências do SINE.
INSS: calculado de forma progressiva (desde 2020), aplicando alíquotas diferentes sobre cada faixa do salário. Na rescisão, incide sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional. Não incide sobre o terço constitucional de férias nem sobre a multa do FGTS.
IRRF em 2026 — nova regra: desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 estão isentos de retenção do Imposto de Renda na fonte. Quem ganha acima disso continua sujeito à tabela progressiva normal, aplicada sobre (bruto − INSS − dependentes).
Atenção: essa isenção afeta o IRRF retido pelo empregador (fonte pagadora). A declaração de ajuste anual entregue em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e ainda utiliza as regras de 2025.
Na rescisão, as férias proporcionais indenizadas são isentas de IRRF independentemente do salário (Lei 7.713/88, Art. 6º, V).
Conforme o Art. 477 da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.
O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme o § 8º do Art. 477 da CLT.
O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. As condições são:
Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa informativa que aplica as tabelas e regras legais da CLT e da legislação tributária vigente em 2026. Os valores calculados são uma boa aproximação da rescisão real.
No entanto, o valor exato pode variar em função de: convenções coletivas de trabalho, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), comissões, gratificações habituais, PLR, decisões judiciais específicas ou outros fatores contratuais.
Para fins legais, consulte um contador ou advogado trabalhista. Entenda nossa metodologia de cálculo e limitações na página Sobre a Calculadora.