Calculadora de Rescisão CLT 2026

Calcule gratuitamente todos os seus direitos trabalhistas em menos de 2 minutos. Resultado detalhado com INSS, IRRF, FGTS e seguro-desemprego.

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Calcule sua Rescisão de Contrato CLT

Passo 1 — Dados Básicos

Informe o salário base. Comissões, adicionais e outros benefícios podem ser somados se fizerem parte do salário habitual.

Passo 2 — Informações Adicionais

No aviso prévio trabalhado, o valor já é pago como salário durante o período cumprido, portanto não aparece na rescisão.

Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses) cujas férias ainda não foram tiradas.

Meses trabalhados desde o início do período aquisitivo de férias atual (último aniversário de admissão). Calculado automaticamente com base nas datas.

Consulte o saldo no aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) para maior precisão. Se não informado, estimamos com base em 8% do salário × meses.

Dependentes legais (filhos, cônjuge, etc.) reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda (R$ 189,59 por dependente em 2026).

Como Funciona o Cálculo da Rescisão CLT

Nossa calculadora aplica todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas tributárias vigentes em 2026. Seja uma demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo, calculamos todas as verbas rescisórias de forma automática.

1. Tempo de Serviço

Calculamos os meses e anos trabalhados para determinar o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais com exatidão.

2. Verbas Rescisórias

Somamos saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais com o respectivo 1/3 constitucional.

3. Deduções Legais

Descontamos INSS e IRRF apenas sobre saldo de salário e 13º proporcional. Em 2026, rendimentos tributáveis até R$ 5.000 são isentos de IRRF, com redução gradual até R$ 7.350. Aviso prévio indenizado e férias vencidas/proporcionais são isentos de INSS e IRRF por natureza indenizatória.

4. FGTS e Seguro

Calculamos a multa rescisória sobre o FGTS (40% ou 20%) e informamos se você tem direito ao seguro-desemprego.

Tabelas utilizadas nos cálculos (2026)

INSS — Tabela Progressiva 2026
Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Desconto máximo mensal: R$ 988,09. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

IRRF — Tabela Mensal 2026
Isenção total até R$ 5.000,00 e redução gradual até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026)

Tabela progressiva base (aplicada acima da faixa de isenção/redução):

Base de cálculo Alíquota
Até R$ 2.259,20Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Rendimento tributável entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: aplica-se um redutor decrescente sobre o imposto calculado pela tabela acima, que zera em R$ 7.350,00.

Tipos de Rescisão de Contrato CLT

Entenda os direitos de cada modalidade de encerramento do contrato de trabalho CLT e quais verbas indenizatórias são devidas em cada situação.

Demissão Sem Justa Causa

O empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É o tipo mais comum de demissão.

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio (30 a 90 dias)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa FGTS de 40%
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Pedido de Demissão

O empregado opta por encerrar o contrato. Deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Sem multa FGTS
  • Sem saque do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT. Tem os menores direitos rescisórios.

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Sem aviso prévio
  • Sem 13º proporcional
  • Sem férias proporcionais
  • Sem FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Acordo Mútuo (Art. 484-A)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017). Empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo.

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio reduzido (50%)
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa FGTS de 20%
  • Saque de até 80% do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Aposentadoria

Quando o empregado se aposenta durante o contrato de trabalho ativo. Os direitos são similares aos do pedido de demissão.

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS
  • Sem aviso prévio
  • Sem multa FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT

Tire suas dúvidas sobre os direitos trabalhistas e o cálculo da rescisão.

Rescisão CLT é o encerramento formal do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ao ser rescindido, o contrato gera direito a verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão.

Os direitos incluem: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 a 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Conforme o Art. 487 da CLT e a Lei 12.506/2011, o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias. Para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são acrescidos 3 dias, até o máximo de 90 dias no total.

Exemplos:
• 1 ano = 30 dias | 2 anos = 33 dias | 5 anos = 45 dias | 10 anos = 60 dias | 20 anos = 90 dias (máximo).

No acordo mútuo, o aviso prévio é reduzido à metade. No pedido de demissão, o empregado deve cumprir 30 dias ou ter o valor descontado.

Férias vencidas são períodos aquisitivos já completados (12 meses de trabalho) cujas férias ainda não foram gozadas. O empregador deve pagar o valor integral do salário + 1/3 por cada período vencido.

Férias proporcionais são os meses trabalhados no período aquisitivo atual (que ainda não completou 12 meses). O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses + 1/3. As férias proporcionais são isentas de IRRF na rescisão.

O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. Para ter direito, você precisa:

  • Ter sido demitido sem justa causa (não se aplica a pedido de demissão, acordo mútuo nem justa causa)
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação)
  • Não estar recebendo outro benefício do INSS
  • Não ter renda própria para seu sustento

O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão. Solicite pelo portal Emprega Brasil, pelo aplicativo CTPS Digital ou nas agências do SINE.

INSS: calculado de forma progressiva (desde 2020), aplicando alíquotas diferentes sobre cada faixa do salário. Na rescisão, incide apenas sobre saldo de salário e 13º proporcional. Não incide sobre aviso prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, o terço constitucional de férias nem sobre a multa do FGTS — todas verbas de natureza indenizatória.

IRRF em 2026 — nova regra: desde 1º de janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 são isentos de retenção do Imposto de Renda na fonte, com redução gradual do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025). Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva normal, sobre (saldo de salário − INSS − dependentes).

Atenção: essa isenção afeta o IRRF retido pelo empregador (fonte pagadora). A declaração de ajuste anual entregue em 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e ainda utiliza as regras de 2025.

Na rescisão, as férias proporcionais indenizadas são isentas de IRRF independentemente do salário (Lei 7.713/88, Art. 6º, V).

Conforme o Art. 477 da CLT (redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.

O descumprimento desse prazo obriga o empregador a pagar uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, conforme o § 8º do Art. 477 da CLT.

O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. As condições são:

  • Aviso prévio reduzido à metade (mínimo 15 dias)
  • Multa do FGTS de apenas 20% (em vez de 40%)
  • Empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS
  • Demais verbas (saldo, 13º, férias) são pagas normalmente
  • Não há direito ao seguro-desemprego

Esta calculadora é uma ferramenta de estimativa informativa que aplica as tabelas e regras legais da CLT e da legislação tributária vigente em 2026. Os valores calculados são uma boa aproximação da rescisão real.

No entanto, o valor exato pode variar em função de: convenções coletivas de trabalho, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), comissões, gratificações habituais, PLR, decisões judiciais específicas ou outros fatores contratuais.

Para fins legais, consulte um contador ou advogado trabalhista. Entenda nossa metodologia de cálculo e limitações na página Sobre a Calculadora.

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